Pinhal apresenta o segundo maior crescimento do Estado em arrecadação de ICMS
A Secretaria da fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) divulgou na última semana, o Índice Provisório de Participação de cada município gaúcho no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2021.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Conforme explica o economista Adriano Reis, por força da Constituição Federal, o Estado tem a obrigação de transferir aos municípios 25% do total arrecadado, e o IPM é o indicador de repasse.
Destaques na região
Para a região do Codemau os municípios que apresentaram crescimento no indicador, em termos percentuais, foram até 1%: Caiçara, 0,5484% e Palmitinho, 0,243%; até 2%: Alpestre 1,5617%, Gramado dos Loureiros, 1,4147%, Vicente Dutra 1,7732%; até 4%: Dois Irmãos das Missões, 3,013%; Erval Seco, 3,0983%, Iraí 3,0516%, Planalto, 2,2063%; Trindade do Sul 2,1282%, até 5%: Boa Vista das Missões, 4,3656%, Taquaruçu do Sul, 4,899%; acima de 5%: Ametista do Sul, 8,021%; Cristal do Sul 7,0492% e acima de 10%: Pinhal, 19,689%.
Pinhal apresentou o segundo maior crescimento do Estado entre os 497 municípios gaúchos (19.68%). Em 08 anos o Município acumula um crescimento de 141%, segundo o prefeito Edmilson Pedro Pelizari.
Por outro lado, os municípios que apresentaram redução no índice foram Frederico Westphalen, 11,7623%; Nonoai, 1,09%; Novo Tiradentes 2,4189%; Pinheirinho do Vale, 1,3506%; Rodeio Bonito, 11,3633%; Seberi, 5,704% e Vista Alegre, 2,3228%.
Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos.
Recursos
Os municípios têm até 30 dias da publicação no Diário Oficial do Estado, ou seja, até 2 de outubro, para apresentar impugnações, visando alterar os índices, obviamente, para melhorar a sua pontuação. Os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos. Neste ano, de acordo com a Instrução Normativa Nº 45/98 e levando em consideração as regras de distanciamento social devido a pandemia da Covid-19, a impugnação do IPM deverá ser feita, exclusivamente, através de Protocolo Eletrônico, de forma totalmente digital.
Critérios
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada, anualmente, pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DTIF), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras variáveis e seus pesos correspondentes no cálculo do IPM são: população, 7%; área, 7%; número de propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Fonte: Jornal Folha do Noroeste.