Máscara obrigatória e fim do teto de ocupação de ambientes: governo do RS publica decreto com novas flexibilizações
Mudanças que já haviam sido anunciadas na quarta-feira (17) pelo governo do Rio Grande do Sul foram oficializadas nesta sexta-feira
As mudanças que já haviam sido anunciadas na quarta-feira (17) pelo governo do Rio Grande do Sul no que diz respeito às novas flexibilizações nas regras de enfrentamento à covid-19 foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na manhã desta sexta-feira (19). As medidas já estão em vigor.
Conforme o decreto, deixa de ser obrigatória e passa a ser uma medida recomendada manter o distanciamento de pelo menos um metro entre pessoas em ambientes abertos ou fechados, de forma que não há mais um teto de ocupação para quaisquer locais, que podem ter lotação máxima.
A partir do afrouxamento das restrições, a responsabilidade de cada pessoa pela sua própria proteção e pela saúde coletiva passa a ser a peça-chave na nova abordagem de combate à pandemia adotada pelo Estado. Mas há quatro protocolos que permanecem obrigatórios:
– A disponibilização, em todo e qualquer estabelecimento, de produtos para higiene das mãos, como sabão ou álcool 70% aos funcionários e clientes.
– A utilização de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos, mantendo boca e nariz cobertos, conforme prevê a lei federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, com possibilidade de multa por descumprimento. A única ressalva é que não se aplicam multas ou advertências quando o descumprimento da determinação for por parte de crianças ou adolescentes até 12 anos de idade, ficando vedada a responsabilização de seus pais, curadores, tutores, educadores ou dos estabelecimentos comerciais, de ensino ou templos religiosos.
– O encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados de estabelecimentos (sejam eles públicos, privados, fechados, abertos, comerciais ou industriais) destinados à utilização simultaneamente por várias pessoas, quando apresentarem sintomas de covid-19.
A apresentação de comprovante de vacinação antes de acessar eventos e atividades de maior risco ou aglomeração – nas cidades com mais de 90% da população adulta com o esquema completo, medida passa a ser recomendação.
Passaporte vacinal
Conforme o decreto, é obrigatório comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar e permanecer em competições esportivas com público, eventos de entretenimento em locais fechados como casas de festas, casas noturnas, ou em locais abertos com controle de acesso de público. O mesmo vale para acessar feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows, parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Essa medida não se aplica, no entanto, em municípios onde 90% da população adulta estiver com o esquema vacinal completo. Nestes casos, o comprovante de imunização deixa de ser obrigatório e passa a ser uma recomendação.
Também fica a recomendação para que eventos, estabelecimentos ou ambientes de uso coletivo que não foram citados entre os locais que devem obrigatoriamente exigir o passaporte vacinal o façam, se assim desejarem.
Fonte: ZH
Foto: Agência RBS