Com placar de 4 a 2 contra o marco temporal, julgamento no STF é suspenso
Com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso contra o marco temporal, a sessão desta quinta-feira (31) do julgamento da ação sobre a demarcação das terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrada com placar de 4 a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso e deve voltar a ser analisado na semana que vem.
Na quarta-feira (30), com placar em 2 a 1 contra o marco temporal, o julgamento, que havia sido interrompido em junho por pedido de vista do ministro André Mendonça, recomeçou, com a palavra do magistrado, que votou a favor da tese e empatou a votação em 2 a 2. Em razão do horário, contudo, Mendonça, que falou por mais de três horas, não conseguiu concluir seu voto, e por isso abriu a sessão desta quinta com a conclusão do seu parecer.
Em seguida, a palavra foi concedida a Zanin, que ressaltou a necessidade de impedimento de “retrocessos que reduzam a proteção dos povos indígenas”, desempatando o placar.
— Acompanho o relator (Edson Fachin), reafirmando que a escolha do constituinte foi no sentido de que a proteção constitucional originária sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas independe da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1998 — afirmou Zanin, no que é considerado um aceno do ministro à base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sequência, Barroso defendeu que “não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”, ampliando o número de votos contra a demarcação.
— Todos nós desmistificamos a ideia de que haveria um marco temporal assinalado pela presença física em 5 de outubro de 1988 reconhecendo, ao revés, que a tradicionalidade e a persistência da reinvindicação à área, mesmo que desapossada, também constitui fundamento de direito para as comunidades indígenas — ressaltou Barroso.
O marco temporal prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entedimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. Há expectativa de que os ministros ainda cheguem a algum consenso sobre possíveis indenizações caso a tese saia derrotada no julgamento.
Defendido pelos ruralistas, o marco é criticado por entidades que representam os povos originários, que argumentam que essa regra, se aprovada, restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.
O que motivou o julgamento?
O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e ocupação é questionada pela procuradoria do Estado.
O julgamento trata de um recurso sobre a reintegração de posse do local feita pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia aplicado, em 2013, a tese do marco temporal ao analisar o caso e conceder ao IMA a posse da área. O argumento usado foi de que a área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada pelos indígenas em 5 de outubro de 1988. A Funai, então, enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4. Os Xokleng argumentaram que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos do local.
Como está a votação
Até o momento, votaram contra a tese:
- Edson Fachin (relator)
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luís Roberto Barroso
Votaram favoravelmente ao marco temporal:
- Nunes Marques
- André Mendonça
Fonte: GZH.