Crédito emergencial a agricultor de áreas afetadas pelas enchentes deve ser liberado até sexta

Ajustes técnicos no sistema operacional do Banco do Brasil impedem que auxílio emergencial de R$ 100 milhões chegue aos agricultores gaúchos atingidos pelas enchentes de setembro. O recurso já está nas agências do BB e da Caixa Federal, mas ainda não foi operacionalizado devido a adequações no sistema de operação de crédito rural oficial. “Todo recurso novo, com características especiais, requer mudanças no sistema. Essa linha de investimento é do Pronaf, mas como vai descontar 30% sobre o valor do capital, requer ajustes no sistema”, explica o engenheiro agrônomo da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), Kaliton Prestes.

O Banco do Brasil, segundo ele, também também providencia mudanças técnicas para que a plataforma utilizada pelos seus agentes bancários correspondentes no Rio Grande do Sul, como a própria Fetag-RS, possam proceder com as contratações. A equivalência permitirá que o produtor possa encaminhar as propostas via os sindicatos dos trabalhadores rurais e não precise se deslocar às agências bancárias. Prestes acredita que o processo de adequação deva ser breve. “Até o final desta semana, esperamos já estar com tudo resolvido”, projeta Prestes.

Já os agricultores que não são clientes do BB ou da Caixa podem encontrar algumas dificuldades burocráticas na obtenção do auxílio. “Eles terão de fazer um cadastro. É um trabalho a mais, mas acredito que, além disso, não haverá maiores problemas. Se tivesse mais bancos à disposição, seria melhor, já que muitos agricultores têm conta em bancos cooperativos”, lembrou o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva.

De acordo com a Portaria Interministerial das pastas do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Fazenda, de 11 de outubro, as contratações serão realizadas no âmbito do Pronaf Mais Alimento e do Pronaf Bioeconomia do ano agrícola 2023/2024. O prazo para tomar o financiamento, limitado a R$ 15 mil por beneficiário, vai até o dia 29 de dezembro. O benefício, entretanto, será concedido somente aos produtores localizados em municípios que tiveram a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Além disso, terão de comprovar, com laudo técnico (individual ou grupal), perdas mínimas de 30% em estrutura (máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos). O crédito deve ser usado para compra de animais, recuperação de solos e pastagens, reforma e/ou aquisição de máquinas, equipamentos, construções e instalações rurais danificadas. Pelo menos 10 mil agricultores foram severamente atingidos pelas enchentes de setembro, aponta a Fetag-RS.

 

 

Fonte: Correio do Povo.

×

Olá!

Estamos online! Chame agora no WhatsApp.

×