PIS/PASEP COMEÇA A SER PAGO NESSA QUINTA FEIRA

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, terá início nesta quinta-feira (15). Os trabalhadores brasileiros nascidos em janeiro são os primeiros contemplados. Este benefício, no valor de até um salário mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que preenchem os requisitos estipulados pelo programa.
 
 
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Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos por mês. Este benefício abrange tanto os funcionários da iniciativa privada (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep).
 
Uma novidade neste ano é a unificação do calendário de pagamento, beneficiando tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos. Agora, o pagamento será realizado de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
 
De acordo com o Ministério do Trabalho, um total de 24,8 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono salarial em 2024, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
 
 
Calendário de Pagamento
Neste ano, trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento.
 
 
 
NASCIDO EM RECEBE A PARTIR DE PAGAMENTO FINAL
 
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024
 
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ser elegível ao abono salarial, os trabalhadores devem cumprir os seguintes critérios:
 
Estar inscrito no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter prestado serviço para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
Ter recebido remuneração mensal de até 2 salários mínimos, em média, durante o período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base da apuração (2022).
Ter seus dados de emprego corretamente informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para a apuração (2022).
Quem não tem direito?
Não têm direito ao abono salarial:
 
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo é feito multiplicando o valor atual do salário mínimo por 1/12 e pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
 
Em 2024, o benefício pode variar de R$ 118 a R$ 1.412.
 
Valor do abono salarial
Meses trabalhados no ano-base | Valor
 
1 mês | R$ 118
2 meses | R$ 235
3 meses | R$ 353
4 meses | R$ 471
5 meses | R$ 588
6 meses | R$ 706
7 meses | R$ 824
8 meses | R$ 941
9 meses | R$ 1.059
10 meses | R$ 1.177
11 meses | R$ 1.294
12 meses | R$ 1.412
 
Como consultar?
Os trabalhadores podem consultar a elegibilidade para o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, seguindo os passos:
 
Acesso ao sistema com CPF e senha utilizada no portal gov.br;
Clique na seção de “Benefícios” e “Abono Salarial”.
Além disso, os trabalhadores do setor privado podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
 
Como serão feitos os pagamentos?
O pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal e pode ser realizado por:
 
Crédito em conta Caixa;
Aplicativo Caixa Tem;
Canais físicos como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui, entre outros.
Já o Pasep é válido para os servidores públicos, sendo os depósitos realizados pelo Banco do Brasil, prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.
 
 
Fonte: GZH.
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