GOVERNO FEDERAL ANUNCIA MEDIDAS PARA MANTER A PRODUÇÃO E O ABASTECIMENTO DE LEITE APÓS A CATÁSTROFE NO RS

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) simplificou as regras para indústrias de leite e derivados do Rio Grande do Sul que estão registradas no Serviço de Inspeção Federal (SIF). As mudanças, autorizadas emergencialmente devido à catástrofe climática do Estado, foram publicadas na Portaria nº 1.108/24, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 9.
 
A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor, garantir o abastecimento à população e evitar o aviltamento no preço dos produtos lácteos.
 
Uma das medidas emergenciais autoriza a coleta de leite e derivados diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade. A portaria também afasta a necessidade de cadastro prévio de produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de análises na Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL). E autoriza recolhimento da matéria-prima de produtores inscritos no cadastro dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) e dos Serviços de Inspeção Estaduais (SIE) .
 
Os laticínios localizados no estado de Santa Catarina, registrados no SIF, também estão autorizados a receber leite dos municípios gaúchos afetados pela tragédia climática, tanto os que tiveram dispensa do cadastro no SIGSIF quanto dos cadastrados nos SIM e nos SIE.
 
Empréstimo de embalagens
A portaria permite o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária. No entanto, devem ser observadas as seguintes condições:
 
Será realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle;
 
Fonte: Correio do Povo.
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