GOVERNO DO RS ISENTA AEROPORTOS DE ICMS PARA RECONSTRUÇÃO DO SALGADO FILHO E AMPLIAÇÃO DE VOOS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul concedeu, nesta quinta-feira, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações para reconstrução do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. O Decreto 57.684/2024 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
 
A medida, que vale até 31 de dezembro de 2024, foi possível após a aprovação do Convênio ICMS 69 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte.

“Buscamos com as companhias aéreas a ampliação dos voos para os aeroportos regionais do Estado, que tem sido fundamentais para a rede área emergencial. Mas o funcionamento do Salgado Filho é vital para nossa economia. Por isso, esperamos um pronto entendimento entre a União, como poder concedente, e a Fraport, como concessionária, para que a abertura ocorra o quanto antes”, comentou o governador Eduardo Leite. “De nossa parte, seguiremos fazendo, como essa medida, tudo que for possível para acelerar o restabelecimento da normalidade.”

Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual. “Essa é uma medida do Estado que busca acelerar a reconstrução e a retomada do funcionamento pleno do Salgado Filho. O aeroporto impacta significativamente a atividade econômica do Rio Grande do Sul, e buscamos ser parceiros neste momento de recuperação do Estado como um todo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal.

 

Fonte: Correio do Povo.

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