PRESIDENTE ASSINA MP QUE ISENTA MEDALHISTAS DE IMPOSTO NOS PRÊMIOS DO COI E DO COB
O texto indica que a isenção é específica às premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano. Ou seja, prêmios de confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
A Receita Federal, no dia anterior, divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Para fins de tributação, de acordo com a Receita, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
A medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho. Com isso, a mudança beneficiará também aqueles que ganharam competições antes desta quinta, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que conquistaram o ouro.
Fonte: GZH.