RELATOR NO STF VOTA PARA RESTRINGIR AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL NO RS
Formalmente chamado de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), o autolicenciamento foi proposto pelo governador Eduardo Leite em 2019 e aprovado pela Assembleia Legislativa. Nesse formato, o empreendedor fornece documentos, se compromete a cumprir normas ambientais e recebe a licença de imediato, pela internet.
A lei estadual delega ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a decisão sobre quais atividades podem ser licenciadas via LAC. Hoje, das 49 atividades nas quais o autolicenciamento é permitido no RS, apenas 18 são consideradas de baixo potencial poluidor.
Ao analisar o pedido da PGR, Zanin avaliou que a flexibilização só poderia ser aplicada em iniciativas consideradas de “pequeno potencial degradador”, como estipula a legislação federal.
“Considero temerário e pouco protetivo ao meio ambiente, na dimensão prevista na Constituição Federal, que o licenciamento ambiental para atividades que possam causar médio ou alto grau de degradação ambiental ocorra em uma única etapa, com base em documento assinado por aquele que requereu a concessão”, escreveu o ministro, em trecho do voto.
Após a devolução do pedido de vista, o julgamento deverá ser remarcado pelo Supremo.
Fonte: GZH.