CÂMARA APROVA LEI QUE DEVE AGILIZAR RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS E PONTES ATINGIDAS PELA ENCHENTE

A Câmara dos Deputados aprovou por aclamação, nesta quinta-feira (29), um projeto de lei que flexibiliza regras das licitações públicas para agilizar a contratação de obras em casos de calamidade pública. O texto foi apresentado após o Rio Grande do Sul ser atingido pela enchente de maio, e deverá agilizar a reconstrução de estradas, pontes e outras estruturas danificadas. O projeto ainda terá de ser analisado pelo Senado.

Além de facilitar contratações, o texto dá mais segurança jurídica aos gestores públicos. Na prática, o projeto apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS) estenderá os efeitos de uma Medida Provisória (MP) que o governo havia editado para facilitar contratações no Rio Grande do Sul.

Vice-presidente da Fiergs (Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul), Ricardo Portella afirmou que as mudanças na lei de licitações são essenciais para recuperação da logística do Estado. O empresário relata que os bloqueios em estradas, desvios e outras consequências das enchentes criaram dificuldades adicionais a uma infraestrutura que já era deficitária.

— Temos um processo muito burocrático de licitações que aumentam penas no CPF dos gestores que fazem as obras. Isso cria uma paralisia. Ou recuperamos a logística com rapidez e eficiência, ou vamos perder muitas empresas para outras regiões do país — sustentou.

Pelo texto aprovado pelos deputados, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.

O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz as seguintes medidas:

  • dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
  • reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
  • prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
  • permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual;
  • e suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

Fonte: GZH.

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