SENADO APROVA PL DO COMBUSTÍVEL DO FUTURO; TEXTO VOLTA À CÂMARA

O Senado aprovou nesta quarta-feira a proposta que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos chamados “combustíveis do futuro” também aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. Entre as principais alterações acatadas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, está a proposta de incentivo ao uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na geração de biocombustíveis. Pelo texto aprovado, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, com variação entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%. Veneziano Vital do Rêgo apontou a importância da aprovação da iniciativa:

(sen. Veneziano Vital do Rêgo) “Nós temos, aqui, um tema que requererá ações firmes, altivas e imediatas para que essa nova legislação possa ser posta devidamente em prática numa demonstração inequívoca do governo federal para, com todos os tratados, para com todos os acordos que visam um processo de descarbonização atmosférica que é cogente.” Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis vai regular e fiscalizar os combustíveis sintéticos, produzidos a partir de rotas tecnológicas, a exemplo de processos termoquímicos e catalíticos, e que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O texto cria o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O texto retorna para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Senado.leg.br.

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