MARCAÇÃO DOS ANIMAIS SEGUE OBRIGATÓRIA NA VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE NO RS
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) alerta aos produtores gaúchos que, em relação à vacinação contra brucelose, a marcação das fêmeas vacinadas continua obrigatória pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). O Rio Grande do Sul segue a normativa federal.
A médica veterinária e fiscal estadual agropecuário do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal, Ana Cláudia Groff, explica que, recentemente, o estado de São Paulo publicou uma norma interna desobrigando a marcação a fogo, para trânsito interno. Mas o Rio Grande do Sul segue a legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a qual determina que todas as fêmeas bovinas e bubalinas devem ser vacinadas contra brucelose entre três e oito meses de idade. A marcação das fêmeas vacinadas é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido.
Segundo Ana Cláudia, o PNCEBT utiliza duas vacinas contra brucelose: a B19, e a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51). “E, para que haja diferenciação entre os animais vacinados com RB51 ou com a B19, os animais vacinados com a B19 devem ser marcados a ferro no lado esquerdo da face com o último algarismo do ano de vacinação. Já nas fêmeas vacinadas com a RB51, a marcação deve ser feita utilizando apenas o V”.
A médica veterinária esclarece ainda que a diferenciação das marcas permite que, ao examinar o animal, um Médico Veterinário Habilitado (MVH) saiba se deverá fazer o teste de diagnóstico de brucelose, caso a fêmea tenha idade igual ou superior a oito meses. “Se uma fêmea tem como marca de vacinação o V, o MVH saberá que poderá testar o animal com idade igual ou superior a oito meses de idade. Caso tenha uma marca de algarismo referente ao ano, somente deverá testar para brucelose a partir dos 24 meses, evitando uma possível reação vacinal”, destaca Ana Cláudia.
Ela informa ainda que as fêmeas com registro genealógico, quando devidamente identificadas, excluem-se da obrigatoriedade de marcação na face. “Outra alternativa que dispensa a marcação é para aquelas fêmeas que no momento da vacinação já estejam identificadas individualmente por meio de Sistema Oficial de Identificação Individual de Bovinos, aprovado pelo Mapa. Os atestados para essas fêmeas deverão indicar todas as informações da propriedade, bem como dados das fêmeas vacinadas”, conclui Ana Cláudia.
Fonte: Agricultura.rs.gov.br.