A PARTIR DESTA SEMANA, CLIENTES JÁ PODEM PEDIR TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA OUTRO BANCO

A partir de hoje, entra em vigor resolução do Conselho Monetário Nacional, aprovada em dezembro do ano passado, que permite aos usuários de cartão de crédito transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.
 
A resolução, que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar, é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
 
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
 
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente.
 
Como pedir a portabilidade da dívida do cartão de crédito:
 
-O cliente pode pedir ao banco a portabilidade de crédito de forma online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.
– O cliente deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito.
– Com a negociação feita, o banco que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. – Não deve haver repasse de custos ao cliente relacionado à transferência.
– No caso de portabilidade de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
– A instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.
 
 
Fonte: GZH.
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