AGENTES DE ENDEMIAS SERÁ INDENIZADOS POR DIA DE TRABALHO EM CAMPO
Quem tem direito à indenização?
O valor será pago aos Agentes de Combate às Endemias que inicialmente faziam parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e que passaram a compor o quadro do Ministério da Saúde, a partir da Lei 13.026 de 3 de setembro de 2014.
É importante ressaltar que os ACEs que recebem Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) e Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) não possuem direito à indenização de campo.
Sobre os Agentes de Combate às Endemias (ACEs)
Profissional vinculado a uma equipe de Vigilância em Saúde, o ACE é responsável pelo monitoramento e controle de doenças transmitidas por vetores como a dengue, por exemplo. Além disso, exerce outras funções importantes relacionadas ao meio ambiente. “Percebemos o ambiente de forma mais ampla. Monitoramos não só doenças de transmissão de zoonoses e vetores, mas também fatores ambientais que podem provocar um agravo à saúde. É gratificante identificar ambientes que teriam processo epidêmico grave e conseguir identificar antes de acontecer”, afirma Anderson Leocádio, agente ambiental do núcleo de vigilância do Recanto das Emas (DF).
“O trabalho dos ACEs é crucial para evitar surtos e epidemias dessas enfermidades. São agentes de mudança ambiental e social, o que fortalece o princípio da integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde”, finaliza o consultor técnico da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), Ranieri Flávio.
Fonte: Correio do Povo.