Caso Bernardo: confira como funcionará o júri de Leandro Boldrini em Três Passos

Nesta segunda-feira 20 de março de 2023, o réu Leandro Boldrini será submetido a novo julgamento, no foro da comarca de Três Passos. O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube. Os veículos de imprensa credenciados poderão acompanhar os trabalhos, que serão realizados no salão do júri, a partir das 9h30min. O Sistema Alto Uruguai de Comunicação fará uma cobertura completa do julgamento. A juíza de direito, Sucilene Engler Audino, presidirá o Tribunal do Júri.

Relembre o caso e confira como será o novo julgamento:

Caso


Bernardo Uglione Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 04 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, no município de Frederico Westphalen, distante cerca de 90 km de Três Passos.

No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, Evandro Wirganovicz foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado.

Acusação

Para o Ministério Público, Leandro foi o mentor intelectual do crime. Conforme a acusação, ele e Graciele não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal teria oferecido dinheiro para Edelvania ajudar a executar o crime.

Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir, em 04/04/2014, até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira. O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolan, medicação de uso controlado. Seu corpo foi enterrado na cova vertical, aberta por Evandro.

Para encobrir o crime, Leandro teria feito um falso registro policial do desparecimento do menino.

Defesa

No primeiro julgamento, a defesa de Leandro Boldrini sustentou a inocência dele. Afirmou que as acusações foram feitas em cima de conjecturas e de provas falsas, e que a imprensa teria criado a imagem de “monstro” do cirurgião.

Citou o depoimento da madrasta de Bernardo, Graciele, que disse que a morte do menino teria sido acidental, e que Leandro não sabia de nada.

Sobre as alegações de que o médico seria uma pessoa fria, a defesa argumentou que o réu não é uma pessoa emotiva e que foi “criado na ponta do facão”. Os advogados citaram declarações de testemunhas que falaram bem do relacionamento entre pai e filho.

Primeiro júri

Em 2019, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).

Também foram condenados: Graciele Ugulini (34 anos e 7 meses de reclusão), Edelvania Wirganovicz (22 anos e 10 meses) e Evandro Wirganovicz (9 anos e 6 meses).

O júri foi realizado no mesmo local, no salão do júri da comarca de Três Passos, e também foi presidido pela juíza Sucilene. Com cinco dias de duração (mais de 50 horas) foi o primeiro julgamento transmitido ao vivo pelo canal no Youtube do TJRS.

Anulação

Apenas o julgamento de Leandro Boldrini foi anulado. No final de 2021, a 1ª Câmara Criminal do TJRS considerou que houve quebra da paridade de armas durante o interrogatório do médico.

No entendimento do colegiado, os promotores de justiça não se limitaram a formular perguntas ao réu, mas sim fizeram argumentações sem que os advogados de defesa pudessem contrapor.

“Inafastável, assim, a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”, considerou o relator, desembargador Jayme Weingartner Neto.

Situação atual dos réus

O réu Leandro Boldrini está preso preventivamente desde 14/04/2014. Graciele Ugulini segue presa e tem previsão para progressão de regime para o semiaberto em 09/07/2026. Edelvania Wirganovicz está atualmente em regime semiaberto. E Evandro Wirganovicz está em regime semiaberto, atualmente em livramento condicional.

Novo júri

O novo julgamento de Leandro Boldrini está previsto para começar nesta segunda-feira, dia 20 de março, a partir das 9h30min, no salão do júri do foro da comarca de Três Passos. A previsão de duração é de até três dias.

Atuação

Além da juíza-presidente dos trabalhos, Sucilene Engler Audino, atuarão na defesa os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares. O Ministério Público será representado pela promotora de justiça, Lúcia Helena de Lima Callegari, e pelo promotor de justiça, Miguel Germano Podanosche.

Capacidade

São 49 lugares na plateia do salão do júri, sendo distribuídos da seguinte forma:

– 02 lugares reservados para o Ministério Público

– 20 lugares reservados para a imprensa

– 20 lugares reservados para o público em geral

– 02 lugares para deficientes físicos

– 05 lugares reservados para uso a critério da Magistrada Presidente

Para a defesa, existem 7 lugares destinados exclusivamente para seu uso no plenário.

Testemunhas

Ao todo, serão ouvidas dez testemunhas. Pela acusação, foram arroladas cinco pessoas: as delegadas de polícia que atuaram no caso, uma psicóloga e uma vizinha que cuidava de Bernardo com frequência. Todas já ouvidas no julgamento realizado há quatro anos.

A defesa de Leandro solicitou a oitiva de seis testemunhas. São ex-funcionários do médico, que trabalharam com ele em casa, no hospital ou na clínica, e também um primo dele.

A ex-secretária de Boldrini, também já ouvida no júri anterior, foi requisitada pelas duas partes.

Sorteio dos jurados

O sorteio dos jurados foi realizado em 16/02/2023, houve um complementar em 06/03/2023, sendo convocadas 50 pessoas, dentre as quais serão sorteados sete jurados para compor o Conselho de Sentença.

O júri

Crimes dolosos (com intenção) contra a vida são julgados não por um juiz, mas pelo Tribunal do Júri, que é formado por um magistrado-presidente e um conselho de sentença – os sete jurados – integrado por pessoas que fazem parte da sociedade.

Os sete jurados serão conhecidos em sorteio, na manhã da segunda-feira (20/03/23). Depois disso, o grupo deverá manter-se incomunicável.

Formado o Conselho de Sentença, terá início a instrução em plenário, momento em que acontecerá a oitiva das testemunhas, que também ficarão incomunicáveis, e o interrogatório do réu. Os depoentes responderão aos questionamentos da juíza, dos promotores de justiça, dos advogados de defesa e dos jurados (quando houver) sobre o que sabem a respeito do caso. Já o réu poderá responder às perguntas ou se manter em silêncio.

Em seguida, haverá a fase dos debates orais, momento em que acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados. Sendo apenas um réu em julgamento, o Código de Processo Penal (CPP, art. 477) determina 1h30min para cada parte fazer a sua explanação. Há ainda uma hora de réplica (para a acusação) e o mesmo tempo de tréplica (para a defesa). Totalizando cinco horas de duração dos debates.

Na sequência, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir, quando passarão a uma sala privada para, finalmente, responder a um questionário com diversos quesitos. Cada uma das perguntas deverá ser respondida com “sim” ou “não”. Maioria simples de votos define a absolvição ou culpa em cada quesito.

A partir da decisão dos jurados, a magistrada estabelecerá a pena (em caso de culpa) ou determinará a soltura imediata do réu (em caso de absolvição).

Fonte: MB Notícias com informações TJ/RS
Foto: Marcos Benites/ MB Notícias

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