CASO BERNARDO: JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA MADRASTA

A Justiça negou pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa de Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, morto em 2014. Graciele foi condenada pela morte e ocultação do cadáver do menino de 11 anos em Três Passos, na Região Noroeste do Estado.
 
A decisão do juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior foi divulgada na sexta-feira (7). É a segunda vez em menos de um ano que Graciele tem o pedido negado.
 
O magistrado avaliou que a data para Graciele alcançar o objetivo para progressão do regime (de fechado para semiaberto) não está próxima. Brandeburski sustenta que, na tramitação atual do processo, a previsão é para outubro de 2025.
 
O advogado da madrasta do menino alegava que os pais dela são doentes e existiria necessidade de cuidados.
 
— Não há comprovação (no processo) de serem eles pessoas dependentes exclusivamente da detenta. Pelo contrário, a apenada não é a única capaz de prestar-lhes os devidos cuidados —pontuou o juiz.
 
Outro ponto levantado pela defesa é a de que Graciele está matriculada em curso superior. O juiz afirmou que não há previsão legal que autorize pessoas que cumprem pena em regime fechado a saírem da prisão para participarem de aulas presenciais.
 
Conforme o Tribunal de Justiça do RS, Graciele está cumprindo pena de 37 anos e 7 meses de prisão. Do total, ela cumpriu 12 anos e 19 dias.
 
A defesa de Graciele Ugulini não se manifestou até a publicação desta matéria.
 
RELEMBRE O CASO:
O menino foi dado como desaparecido em abril de 2014. O corpo dele foi achado em Frederico Westphalen, no Norte do RS, a 80 km de Três Passos.
 
Na mesma noite em que o corpo foi encontrado, a polícia prendeu o pai, a madrasta e a amiga do casal. Órfão de mãe, o garoto se queixava de abandono familiar.
 
O MP denunciou os investigados por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.
 
Fonte: GZH.
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