CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões de um único magistrado e prazos no Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores.

A PEC, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), e agora será encaminhada para deliberação do plenário do Senado. Caso aprovada, será analisada na Câmara dos Deputados.

A PEC também proíbe decisões monocráticas — de um único ministro — que tenham como efeito:

  • – Suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade
  • – Suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário será permitido conceder decisão individual em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

O projeto define ainda que pedidos de vista — tempo extra para análise — em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.

Rejeição em 2019

A PEC aprovada na comissão resgata o texto que havia passado pela CCJ em 2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo plenário do Senado em setembro de 2019.

Na justificação da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC,  acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.

— São enormes os riscos à separação de poderes e ao Estado de direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal — afirmou Oriovisto na justificação da proposta.

Esperidião Amin declarou, no relatório, que “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”. Ele também defendeu que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.

 

Fonte: GZH

×

Olá!

Estamos online! Chame agora no WhatsApp.

×