CIGRES e Ministério Público celebram convênio de R$ 3,7 milhões

Em solenidade realizada nesta segunda-feira, 29 de agosto, em Seberi, o Ministério Público do Rio Grande do Sul assinou termo de convênio com o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos (Cigres) para destinação de recursos do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O valor total do convênio é de R$ 3.711.400,00, sendo R$ 3.471.400,00 do FRBL e R$ 240 mil de contrapartida do Cigres.

Em sua manifestação, no ato de assinatura, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, falou sobre integração. “O correto manejo dos resíduos sólidos sempre foi prioridade para o Ministério Público e, só por isso, esse convênio assinado hoje já seria de grande relevância, mas o mais importante, a lição que levaremos daqui é a integração, especialmente em um momento político tão marcado pela discórdia, por brigas, desentendimentos. Não se faz nada brigando, não se cresce, não se constrói nada agredindo, mas unindo forças, agregando, respeitando. Por isso eu queria cumprimentar cada um, cada pessoa que contribuiu para que essa parceria se efetivasse. Esse é o maior exemplo, é o que levo de mais importante desta passagem por aqui”, disse o procurador geral.

O presidente do FRBL, Fabiano Dallazen, também falou sobre o simbolismo da destinação de recursos ao Cigres, viabilizada pela formação de um consórcio de vários municípios. “É uma grande satisfação para o Ministério Público estar aqui hoje, neste ato, oficializando a destinação de recursos do fundo para um consórcio de 31 municípios gaúchos, que deram os braços, se uniram em favor da população. Trata-se de um exemplo de unidade, de respeito ao meio ambiente, e, ainda, de bom uso de recursos públicos”, afirmou Dallazen.

Segundo o promotor Márcio Teixeira Pinto, que atua na comarca, o repasse desses recursos é muito significativo para toda a região. “Um repasse de recursos tão expressivo para uma região tão carente de investimentos é muito significativo, com certeza. E, como promotor de Justiça, minha alegria é ainda maior ao ver reverter para comunidade o resultado da nossa atuação por meio do FRBL”. Também se manifestou no ato o presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos e prefeito de Novo Tiradentes, Luiz Carlos Benedette, que assinou o termo de convênio pelo Cigres.

O PROJETO

O projeto contemplado no Edital 03/2021-FRBL tem como objetivo a aquisição de 33 veículos sendo, dois caminhões caçamba 35m³ (veículo para ampliação da coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos) e 31 automóveis, com motorização 1.0, para a realização do licenciamento, fiscalização e controle ambiental nos 31 municípios consorciados ao Cigres. Além da aquisição dos veículos, os recursos serão investidos na estruturação e capacitação dos gestores e administradores do Cigres na área do meio ambiente, como a aquisição de 31 unidades (um para cada município do consórcio) de instrumentos de gestão ambiental como GPS portáteis, máquinas fotográficas e notebooks.
Também, os recursos serão aplicados em 500 horas de capacitação e treinamento aos gestores para ampliação das atividades de fiscalização e controle ambiental nos municípios integrantes do consórcio.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por representantes do MPRS, do Executivo Estadual e de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos podem ser revertidos ao FRBL.

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