EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA, CÂMARA APROVA URGÊNCIA PARA PROJETO QUE EQUIPARA ABORTO DE GESTAÇÃO A HOMICÍDIO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Agora, o projeto deverá ser votado diretamente no Plenário, sem passar pela análise das comissões da Câmara. O presidente da Câmara, Arthur Lira, ainda não informou quando o material passará pelo Plenário.
 
Com a mudança na tipificação, a pena máxima para quem realizar o procedimento passaria de 10 para 20 anos. Além disso, o texto do projeto, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Hoje, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
 
— Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), (a partir de 22 semanas) é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe — afirmou o autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), na sessão.
 
Segundo informação do g1, o presidente da Câmara declarou a matéria aprovada depois de 23 segundos, de maneira simbólica. Esse tipo de votação ocorre quando não há registro de voto dos deputados no painel e costuma ser adotado quando há consenso entre os parlamentares. Depois, alguns deputados registraram ser contra a votação.
 
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o fato de a votação ter sido feita simbolicamente, sem pronunciamento dos partidos. Para ela, o regime de urgência trata-se de um ataque às meninas brasileiras.
 
Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos:
 
— As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus.
 
Fonte: GZH.
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