GOVERNO FEDERAL PUBLICA LEI PARA DESTRAVAR MEDIDAS DE SOCORRO PARA A AGROPECUÁRIA

A publicação da Lei Nº 14.981 da nesta segunda-feira acrescentou mais uma peça no intrincado quebra-cabeças normativo para a renegociação de dívidas agrícolas dos produtores gaúchos. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira validou medidas provisórias que estavam prestes a perder a validade, ampliou recursos do Fundo Social do BNDES e instituiu possibilidade do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
 
O economista-chefe da Federação da Agricultura do RS (Farsul), Antonio da Luz, esclarece que governo federal está colocando em lei medidas provisórias iriam caducar e elogia a medida.

“No entanto, ao ampliar em R$ 1 bilhão (estava R$ 2 bilhões) na MP 1.216 e ampliar o Fundo Social para R$ 20 bilhões, descontado o que já foi usado, o governo está prometendo uma solução para todos com recursos que resolvem o problema de alguns”, pondera.

A lei se soma a uma série de normativas publicadas pelo governo federal para dar encaminhamento a problemas do endividamento dos agropecuaristas gaúchos em razão das últimas estiagens e das cheias de abril e maio. Nos grupos do movimento no WhatsApp, os produtores têm relatado dificuldades de negociar parcelas atrasadas com instituições financeiras e cooperativas. Em geral, os agricultores estão em dúvida sobre como proceder e como as medidas da União podem ajudá-los a enfrentar os passivos e garantir o plantio da nova safra.

O produtor rural Lucas Scheffer, do movimento SOS Agro RS, lembra que a Resolução nº 5.172 do Conselho Monetário Nacional, de 9 de setembro, alterou a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho, que trata das linhas de financiamento do Fundo Social. A alteração no artigo 4º incluiu a apresentação de uma declaração sobre o percentual mínimo de perda ou prejuízo econômico e a necessidade de crédito para a continuidade das operações.

“O que falta agora é uma circular do BNDES carimbando e autorizando tudo que está na Resolução 5.172. Saindo a circular do BNDES, dando aval para toda essa operação, aí vai entrar no sistema do sistema financeiro para o produtor ter acesso a esse recurso”, afirma.

 

Fonte: Correio do Povo.

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