Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,35% no piso salarial regional do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,35% no piso salarial regional do Rio Grande do Sul
(Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira, 19 de maio, o projeto encaminhado pelo governo do Estado que reajusta em 5,35% o piso salarial regional. Com o aumento, a primeira das cinco faixas salariais passará a ser de R$ 1.884,75. O salário mínimo nacional atualmente é de R$ 1.621.

Segundo o governo estadual, o reajuste segue a política de valorização baseada na inflação e no crescimento da economia. O cálculo utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, somado ao percentual referente ao último Produto Interno Bruto (PIB) estadual consolidado, no caso o de 2023.

O piso regional é aplicado às categorias que não possuem convenção ou acordo coletivo, além de trabalhadores informais. De acordo com o Executivo, o percentual aprovado também busca preservar a competitividade do Rio Grande do Sul em relação a outros estados com perfil econômico semelhante, evitando impactos negativos no mercado de trabalho e incentivando a manutenção dos empregos formais.

O texto aprovado estabelece que os novos valores terão data-base em 1º de maio e entrarão em vigor após a publicação da lei. A proposta havia sido encaminhada ao Legislativo no último dia 8 de maio, e foi colocada em votação por acordo de lideranças. Após o envio do projeto aprovado ao Executivo, o governo terá até 15 dias úteis para sancionar a lei.

Novos valores por faixas de categoria

Faixa 1: R$ 1.884,75

  1. na agricultura e na pecuária;

  2. nas indústrias extrativas;

  3. em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

  4. empregados domésticos;

  5. em turismo e hospitalidade;

  6. nas indústrias da construção civil;

  7. nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

  8. em estabelecimentos hípicos;

  9. empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);

  10. empregados em garagens e estacionamentos.
     

Faixa 2: R$ 1.928,15

  1. nas indústrias do vestuário e do calçado;

  2. nas indústrias de fiação e de tecelagem;

  3. nas indústrias de artefatos de couro;

  4. nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

  5. em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

  6. empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

  7. empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

  8. empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

  9. nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

  10. empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. 

Faixa 3: R$ 1.971,89

  1. nas indústrias do mobiliário;

  2. nas indústrias químicas e farmacêuticas;

  3. nas indústrias cinematográficas;

  4. nas indústrias da alimentação;

  5. empregados no comércio em geral;

  6. empregados de agentes autônomos do comércio;

  7. empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

  8. movimentadores de mercadorias em geral;

  9. no comércio armazenador;

  10. auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

  1. nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  2. nas indústrias gráficas;

  3. nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

  4. nas indústrias de artefatos de borracha;

  5. em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

  6. em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

  7. nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  8. auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

  9. empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

  10. marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

  11. vigilantes;

  12. marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

  1. Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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Susi Cristo

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jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 20/05/2026, 15:42