STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade
(Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, volta a valer apenas o tempo de efetiva exposição em atividade especial. Assim, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria ao completar 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre, conforme o grau de risco da profissão, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.

Até então, a Reforma da Previdência de 2019 exigia, além do tempo de contribuição em atividade especial, idade mínima de 55 anos para quem tivesse 15 anos de atividade insalubre, 58 anos para quem comprovasse 20 anos e 60 anos para aqueles com 25 anos de exposição.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como profissionais da saúde, metalúrgicos, mineiros, soldadores, trabalhadores da indústria química e outras categorias que comprovem o direito ao benefício.

Publicado por

Suseli Cristo

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jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 30/06/2026, 14:03