Justiça condena réus a indenizar vítimas de acidente com van da Prefeitura de Constantina ocorrido em 2022

Justiça condena réus a indenizar vítimas de acidente com van da Prefeitura de Constantina ocorrido em 2022
(Foto: Eduardo Cardozo/Divulgação)

O acidente de trânsito que resultou na morte de sete pessoas, em julho de 2022, na BR-386, no km 112 da BR-386, teve desdobramento em processo na esfera cível. A Justiça reconheceu nesta terça-feira, 14 de julho, a responsabilidade solidária do motorista e do proprietário do caminhão envolvido, assim como do município de Constantina, pelo trágico evento, e impôs aos réus o pagamento de indenização por danos morais aos familiares de duas vítimas.

A ação foi movida por parentes de Ana Bruna Cavalheiro da Silva, de 33 anos, e da filha dela, de três meses. As duas estavam no micro-ônibus de Constantina usado para transportar pacientes em tratamento, quando o veículo foi atingindo frontalmente por um caminhão que trafegava na contramão da rodovia.

Conforme a Juíza de Direito Lisiane Cescon Castelli, da Vara Judicial da Comarca local, a indenização deve ser paga na proporção de 20% pela municipalidade, e os demais 80% pelo condutor e o proprietário do caminhão. Os valores individuais a serem destinados aos pais e aos avós e outros familiares colaterais variam entre R$ 80 mil e R$ 160 mil.

Na decisão, a magistrada afirma que o inquérito policial e o laudo pericial, junto a outros elementos de prova, “demonstram de forma inequívoca” a conduta culposa do motorista e a responsabilidade solidária do proprietário do caminhão envolvido.

Os documentos citados indicam que a manobra que levou o caminhão a ocupar a faixa de sentido contrário foi decisiva para a ocorrência da violenta colisão. O laudo afirma que o condutor estava lúcido no momento do choque.

Em relação ao proprietário do caminhão, a juíza faz alusão ao Código Civil, que prevê a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

A sentença aponta que a responsabilidade do município de Constantina decorreu de conduta omissiva, ao negligenciar a obrigação de fiscalizar as condições do micro-ônibus atingido na tragédia. Segundo a magistrada, amparada em boletim da Polícia Federal sobre o acidente, a falta de cuidado e orientação no uso do cinto de segurança foi fator de agravamento das causas, especialmente em relação à criança.

Suseli Cristo

Suseli Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Fonte: Com informações de Rádio Minuano

Publicado em: 16/07/2026, 11:55