Receita adia obrigatoriedade de notas fiscais com CBS e IBS e anuncia novo cronograma

Receita adia obrigatoriedade de notas fiscais com CBS e IBS e anuncia novo cronograma

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) adiaram o cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança envolve a emissão de notas fiscais com informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente tributos do modelo atual.

A decisão foi comunicada pelos dois órgãos, que informaram que será publicado um ato conjunto com as novas datas para o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da reforma tributária. O cronograma tem como objetivo orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adequação.

Com a alteração, as empresas terão mais tempo para adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas exigências. A previsão é de que o ato conjunto também apresente os prazos para a disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda não tiveram seus padrões definidos.

A reforma tributária prevê a substituição gradual dos tributos atuais por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por Estados e municípios.

A implementação ocorrerá de forma progressiva, com mudanças previstas a partir de 2026. Durante a fase inicial, os contribuintes deverão se adaptar às novas obrigações fiscais, incluindo a emissão de documentos eletrônicos com informações relacionadas aos novos tributos.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o novo cronograma busca garantir uma transição mais organizada, oferecendo tempo adequado para que empresas e profissionais realizem os ajustes necessários. Além do calendário atualizado, os órgãos também devem lançar um programa de estímulo à conformidade para 2026, com caráter orientador e medidas de autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes.

Considerada uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, a reforma tributária do consumo tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos, reduzir a cumulatividade e tornar mais transparente a tributação sobre bens e serviços.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)

  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;

  • Aplicações financeiras;

  • Deduções utilizadas

  • Operações com títulos públicos

  • Reabertura do período de apuração

  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais

  • Empresas de software, processamento de dados e data centers

  • Transporte municipal

  • Locação de imóveis e bens móveis

  • Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

  • 1º de janeiro de 2027

  • A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)

  • Demais eventos da DeRE

  • Contribuintes do Simples Nacional

  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

  • Importações de bens materiais.

Suseli Cristo

Suseli Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 03/08/2026, 14:30