Receita adia obrigatoriedade de notas fiscais com CBS e IBS e anuncia novo cronograma
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) adiaram o cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A mudança envolve a emissão de notas fiscais com informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente tributos do modelo atual.
A decisão foi comunicada pelos dois órgãos, que informaram que será publicado um ato conjunto com as novas datas para o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados às regras da reforma tributária. O cronograma tem como objetivo orientar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adequação.
Com a alteração, as empresas terão mais tempo para adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais às novas exigências. A previsão é de que o ato conjunto também apresente os prazos para a disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda não tiveram seus padrões definidos.
A reforma tributária prevê a substituição gradual dos tributos atuais por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado por Estados e municípios.
A implementação ocorrerá de forma progressiva, com mudanças previstas a partir de 2026. Durante a fase inicial, os contribuintes deverão se adaptar às novas obrigações fiscais, incluindo a emissão de documentos eletrônicos com informações relacionadas aos novos tributos.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, o novo cronograma busca garantir uma transição mais organizada, oferecendo tempo adequado para que empresas e profissionais realizem os ajustes necessários. Além do calendário atualizado, os órgãos também devem lançar um programa de estímulo à conformidade para 2026, com caráter orientador e medidas de autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes.
Considerada uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, a reforma tributária do consumo tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos, reduzir a cumulatividade e tornar mais transparente a tributação sobre bens e serviços.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
Balancete mensal;
Aplicações financeiras;
Deduções utilizadas
Operações com títulos públicos
Reabertura do período de apuração
Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
NFS-e de plataformas digitais
Empresas de software, processamento de dados e data centers
Transporte municipal
Locação de imóveis e bens móveis
Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
Declaração Única de Importação (Duimp)
Demais eventos da DeRE
Contribuintes do Simples Nacional
NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
Importações de bens materiais.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 03/08/2026, 14:30
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