Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral
Encerrado o prazo para as convenções partidárias, os partidos têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para registrar as candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento é obrigatório para que os nomes possam disputar as eleições.
No registro, as siglas devem apresentar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que comprova a legalidade da convenção e a escolha dos candidatos, além do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), contendo documentos como foto, nome de urna, número, certidões e demais informações exigidas pela Justiça Eleitoral. Candidatos a governador e presidente também precisam apresentar suas propostas de governo.
O registro, porém, não garante a participação na eleição. A candidatura pode ser indeferida em casos de inelegibilidade, irregularidades na convenção, na chapa ou na documentação apresentada.
Após a publicação do edital com os registros, é aberto um prazo de cinco dias para pedidos de impugnação, que podem ser apresentados por candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Além disso, qualquer cidadão pode comunicar à Justiça Eleitoral uma possível causa de inelegibilidade. Caso haja contestação, o candidato terá direito à defesa antes da decisão da Justiça Eleitoral.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 06/08/2026, 15:29
Rádio Universal
Nenhum programa no ar

