Estado aprova liberação de até R$ 10 milhões para municípios afetados por vendaval e granizo
O Governo do Rio Grande do Sul aprovou a destinação de até R$ 10 milhões do Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec/RS) para auxiliar municípios atingidos por vendavais e granizo registrados a partir de 19 de setembro.
Os recursos poderão ser utilizados na compra de telhas, cumeeiras e materiais de fixação para residências atingidas e prédios públicos que prestem serviços essenciais. Em casos específicos, também poderão ser adquiridos materiais para recuperação de estruturas de cobertura, desde que os danos sejam comprovados tecnicamente.
A verba também poderá financiar a limpeza emergencial de vias e espaços públicos, incluindo remoção, transporte e destinação adequada dos resíduos. Combustível utilizado diretamente pelo maquinário municipal nessas ações também poderá ser custeado.
A resolução não permite o uso dos recursos para pagar mão de obra na instalação de materiais em imóveis particulares.
O repasse será feito diretamente aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil, conforme a população de cada município. Os limites são de R$ 50 mil para cidades com até 20 mil habitantes, R$ 100 mil para aquelas entre 20.001 e 50 mil habitantes e R$ 150 mil para municípios com mais de 50 mil habitantes.
Além desses valores, poderá haver repasse complementar para a compra de telhas que ainda não foram entregues pelo Estado, mas que estejam previstas nos Planos Detalhados de Resposta apresentados anteriormente pelos municípios.
Para receber os recursos, o município precisa ter situação de emergência ou estado de calamidade por vendaval ou granizo homologado pelo Estado. Também deve possuir Defesa Civil municipal constituída, coordenador formalmente designado, Plano Municipal de Contingência atualizado, Fundo Municipal de Defesa Civil instituído e conta bancária específica, além de estar regular com prestações de contas anteriores.
O município deverá apresentar um Plano de Aplicação detalhando as áreas atingidas, danos, ações previstas, custos, cronograma e registros fotográficos georreferenciados.
O pedido deve ser encaminhado eletronicamente em até cinco dias úteis após a publicação da resolução, para municípios já homologados. Nos demais casos, o prazo começa a contar a partir da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado.
Após a aprovação, os recursos deverão ser utilizados em até seis meses. Em situações excepcionais, o prazo poderá ser prorrogado por até 120 dias.
A Defesa Civil estadual disponibiliza orientação aos municípios até 7 de outubro, das 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, por meio de sala virtual.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 05/10/2026, 11:33
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