Eleitor que não votou e não justificou ausência tem até 60 dias para regularizar situação
O eleitor que não compareceu às urnas nas Eleições 2026 e não apresentou justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
No caso do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para uma eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral. Também é possível encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ao cartório responsável pelo título.
Após a eleição, o eleitor precisa informar o motivo pelo qual não compareceu às urnas e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
O histórico das justificativas pode ser consultado pelo e-Título. Se o pedido for aceito, a informação será registrada no histórico eleitoral. Caso seja rejeitado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
Eleitor que estiver no exterior
Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação também pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, dentro do prazo de 60 dias após cada turno.
Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos que comprovem a viagem.
Já os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) são obrigados a votar apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
Ausência pode gerar multa e restrições
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não estiver em situação de voto facultativo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. Cada ausência injustificada pode gerar débito de até R$ 3,51.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições relacionadas à quitação eleitoral, incluindo impedimentos para obter passaporte e tomar posse em cargo público.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
As regras são definidas pela Justiça Eleitoral e podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 05/10/2026, 13:57
Rádio Universal
Nenhum programa no ar

