Mais de 1,6 mil gaúchos já mudaram de nome em cartório após nova lei

Mais de 1,6 mil gaúchos já mudaram de nome em cartório após nova lei
(Foto: Reprodução Rádio Universal)

Desde a entrada em vigor da Lei Federal 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial, mais de 1,6 mil gaúchos já mudaram seu nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil, conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Até então, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova legislação, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder realizar a mudança diretamente em Cartório de Registro Civil, mediante a apresentação dos documentos pessoais e observados os critérios previstos em lei. “A possibilidade de alterar o prenome diretamente em Cartório aproxima o direito à identidade da população e evita que uma decisão de natureza pessoal dependa de um processo judicial. O procedimento preserva a segurança jurídica e permite que a mudança seja realizada de forma acessível e responsável”, afirma Pedro Ilarri, presidente da Arpen/RS.

O Sudeste lidera as mudanças de nome no país, com 14,5 mil alterações desde a entrada em vigor da nova legislação. Na sequência aparecem o Nordeste, com 12,6 mil atos; o Sul, com 6,6 mil; o Centro-Oeste, com 3,7 mil; e o Norte, com 2,7 mil.

A Lei Federal 14.382/22 também facilitou as alterações de sobrenomes. A legislação passou a permitir a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais.

Depois de realizada a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Para realizar a alteração de prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, o interessado maior de 18 anos deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais. O procedimento tem valor tabelado por lei estadual e varia de acordo com a unidade da Federação. Caso a pessoa queira posteriormente desfazer a alteração, será necessária autorização judicial.

A lei também passou a permitir a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.

Na alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para decisão.

Susi Cristo

Susi Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 13/10/2026, 13:44