Frederico Westphalen regulamenta lei que proíbe fogos de artifício
O Poder Executivo de Frederico Westphalen publicou na quarta-feira, 14, o Decreto Municipal nº 111/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.271/2024. A medida estabelece os procedimentos operacionais para fiscalização, apuração de denúncias e aplicação de penalidades pelo descumprimento da proibição do manuseio, soltura e queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos ou efeitos sonoros ruidosos no município.
A publicação do decreto ocorreu no dia seguinte à aprovação unânime do Pedido de Providências nº 50/2026 pela Câmara de Vereadores, ocorrida na sessão ordinária da última terça-feira. A proposição, de autoria da vereadora Aline Ferrari Caeran e subscrevida pelos demais parlamentares, apresentou uma minuta de decreto com o objetivo de dar efetividade à legislação que já vigorava na cidade desde maio de 2024, além de sugerir campanhas educativas sobre o impacto dos ruídos em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, doentes e animais.
Fiscalização e aplciação de multas
Com a regulamentação, a fiscalização caberá aos agentes municipais competentes, que poderão instaurar autos de infração a partir de verificações diretas ou de denúncias formuladas pela população junto aos canais oficiais da prefeitura. Para embasar a apuração, os denunciantes deverão fornecer informações como data, horário, local e registros audiovisuais das ocorrências.
As sanções financeiras serão calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM), atualmente fixada em R$ 200,20:
Infração de grau médio (4 URMs / R$ 800,80): para soltura ou manuseio efetuados por pessoa física em vias públicas ou imóveis residenciais;
Infração de grau grave (8 URMs / R$ 1.601,60): para episódios registrados em shows, eventos corporativos, festas comunitárias ou estabelecimentos comerciais sem observância de exigências sanitárias e ambientais;
Infração de grau máximo (15 URMs / R$ 3.003,00): aplicada nos casos de reincidência cometida em prazo inferior a 30 dias contados da primeira autuação.
Os recursos financeiros arrecadados através das autuações serão revertidos ao Fundo Municipal da Política Animal (COMUPA). A apreciação da matéria no Legislativo foi acompanhada por moradores e representantes de entidades de proteção animal, que apresentaram um abaixo-assinado com mais de 800 assinaturas em defesa do cumprimento rigoroso da norma.

Susi Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Fonte: Com informações LA+ e Ascom
Publicado em: 16/10/2026, 11:42
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