Mulher é condenada por criar identidade de filho inexistente e receber pensão por morte por mais de 10 anos

Mulher é condenada por criar identidade de filho inexistente e receber pensão por morte por mais de 10 anos
(Foto: Divulgação)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou uma mulher indígena pelo crime de estelionato previdenciário após a descoberta de uma fraude que perdurou por mais de uma década. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré forjou a existência de um filho para obter o benefício de pensão por morte.

A manobra teve início em 2008, quando ela solicitou o registro civil tardio de uma criança inexistente na Justiça Estadual, alegando que o suposto menor seria descendente de um indígena falecido em 2003. Com a documentação em mãos, o benefício foi deferido pelo INSS em 2009 e mantido até maio de 2023, gerando um prejuízo superior a R$ 110 mil aos cofres públicos.

A investigação revelou que o esquema foi meticulosamente planejado, envolvendo o uso de impressões digitais de um dos filhos reais da mulher para compor o prontuário do beneficiário fictício. Perícias técnicas e provas testemunhais confirmaram a ausência de qualquer registro escolar, médico ou social que comprovasse a existência da criança.

A defesa da ré negou as irregularidades, sustentando que o registro baseou-se em documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e apontando vulnerabilidade social, mas os argumentos foram rejeitados diante das evidências de que a própria acusada conduziu todas as etapas da fraude, desde a esfera civil até os saques mensais com cartão magnético.

Sentença determina devolução de valores

A juíza substituta Carla Roberta Dantas Cursi destacou na sentença que a fraude se estendeu deliberadamente até que o suposto filho completasse 21 anos, idade limite para o recebimento da pensão.

A magistrada enfatizou que a prova judicializada foi robusta o suficiente para demonstrar que a ré obteve vantagem indevida em desfavor da autarquia previdenciária mediante a criação de uma pessoa inexistente.

Diante da gravidade e da continuidade do delito por 14 anos, a justiça fixou a condenação em um ano e nove meses de reclusão.

Pela natureza do crime e o perfil da ré, a pena privativa de liberdade foi substituída por regime aberto, com prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos. No entanto, o ponto central da decisão financeira estabelece que a condenada deverá restituir ao INSS o montante de R$ 151.553,20, valor que compreende o total recebido indevidamente com as devidas atualizações monetárias.

A defesa ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), buscando a revisão da pena ou da obrigatoriedade do ressarcimento integral.

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Susi Cristo

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jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 26/02/2026, 14:39