Motoboys e entregadores terão adicional de 30% no salário a partir de abril

Motoboys e entregadores terão adicional de 30% no salário a partir de abril

Uma atualização na legislação, que passa a valer em abril deste ano, deve impactar milhares de profissionais que utilizam moto como ferramenta de trabalho. A nova regra determina o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que realizam suas atividades de forma habitual em vias públicas com o veículo.

A norma fundamenta-se no risco elevado de acidentes inerente à condução habitual de motocicletas em vias públicas durante a jornada laboral.

O benefício é destinado a categorias que dependem do veículo para o exercício de suas funções, como motoboys, motofretistas, vigilantes e vendedores externos. O cálculo do adicional incide exclusivamente sobre o salário base, desconsiderando comissões ou outras gratificações.

Para a aplicação da regra, as empresas ficam responsáveis por providenciar um laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição efetiva do trabalhador ao risco.

Exceções e restrições

A legislação também delimita claramente as situações que não geram o direito ao pagamento da periculosidade. Não terão acesso ao benefício os profissionais que utilizam o veículo apenas para o deslocamento entre residência e local de trabalho, ou aqueles que conduzem a motocicleta exclusivamente em áreas privadas, como campus universitários e condomínios.

Da mesma forma, deslocamentos eventuais, por tempo reduzido ou o uso de veículos que dispensam emplacamento e habilitação (CNH) estão fora da nova regra.

Um ponto relevante da Portaria é a exclusão dos entregadores de aplicativos e trabalhadores autônomos. Como esses profissionais operam sem vínculo empregatício formal, não possuem direito automático ao adicional previsto para os celetistas.

Caso as empresas não se adéquem à norma após o início de sua vigência, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento, inclusive de valores retroativos, desde que comprovada a habitualidade da atividade em vias públicas.

Quem terá direito ao adicional

  • motoboys

  • motofretistas

  • vigilantes

  • vendedores externos

  • outros profissionais que utilizam motocicleta nas ruas como instrumento de trabalho

Situações que não garantem o adicional

  • uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho

  • condução do veículo exclusivamente em áreas privadas, como condomínios ou campus universitários

  • uso da motocicleta em vias não abertas à circulação pública

  • deslocamentos eventuais ou por tempo muito reduzido

  • uso de veículos que não exigem emplacamento ou CNH

Publicado por

Susi Cristo

Susi Cristo

jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 10/03/2026, 14:19