Motoboys e entregadores terão adicional de 30% no salário a partir de abril
Uma atualização na legislação, que passa a valer em abril deste ano, deve impactar milhares de profissionais que utilizam moto como ferramenta de trabalho. A nova regra determina o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que realizam suas atividades de forma habitual em vias públicas com o veículo.
A norma fundamenta-se no risco elevado de acidentes inerente à condução habitual de motocicletas em vias públicas durante a jornada laboral.
O benefício é destinado a categorias que dependem do veículo para o exercício de suas funções, como motoboys, motofretistas, vigilantes e vendedores externos. O cálculo do adicional incide exclusivamente sobre o salário base, desconsiderando comissões ou outras gratificações.
Para a aplicação da regra, as empresas ficam responsáveis por providenciar um laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove a exposição efetiva do trabalhador ao risco.
Exceções e restrições
A legislação também delimita claramente as situações que não geram o direito ao pagamento da periculosidade. Não terão acesso ao benefício os profissionais que utilizam o veículo apenas para o deslocamento entre residência e local de trabalho, ou aqueles que conduzem a motocicleta exclusivamente em áreas privadas, como campus universitários e condomínios.
Da mesma forma, deslocamentos eventuais, por tempo reduzido ou o uso de veículos que dispensam emplacamento e habilitação (CNH) estão fora da nova regra.
Um ponto relevante da Portaria é a exclusão dos entregadores de aplicativos e trabalhadores autônomos. Como esses profissionais operam sem vínculo empregatício formal, não possuem direito automático ao adicional previsto para os celetistas.
Caso as empresas não se adéquem à norma após o início de sua vigência, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento, inclusive de valores retroativos, desde que comprovada a habitualidade da atividade em vias públicas.
Quem terá direito ao adicional
motoboys
motofretistas
vigilantes
vendedores externos
outros profissionais que utilizam motocicleta nas ruas como instrumento de trabalho
Situações que não garantem o adicional
uso da moto apenas no trajeto entre casa e trabalho
condução do veículo exclusivamente em áreas privadas, como condomínios ou campus universitários
uso da motocicleta em vias não abertas à circulação pública
deslocamentos eventuais ou por tempo muito reduzido
uso de veículos que não exigem emplacamento ou CNH
Publicado por

Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Publicado em: 10/03/2026, 14:19
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