Pagamento do IPVA 2026 inicia no dia 16 de dezembro

Pagamento do IPVA 2026 inicia no dia 16 de dezembro
(Foto: Divulgação)

O Rio Grande do Sul inicia a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 no dia 16 de dezembro, com possibilidade de pagamento antecipado e manutenção integral das regras principais do tributo. Somando os benefícios Bom Motorista, Bom Cidadão e do pagamento antecipado, o desconto pode chegar a até 25,69%. O valor médio do imposto para 2026 é de R$ 1.496.

Bom Motorista

  • Um ano sem multa (01/11/24 a 31/10/25): 5%

  • Dois anos sem multa (01/11/23 a 31/10/25): 10%

  • Três anos ou mais (01/11/22 a 31/10/25): 15%

Bom Cidadão

  • 51 a 99 notas: 1%

  • 100 a 149 notas: 3%

  • 150 ou mais: 5%

É válido para quem fizer o pagamento em dia ou antecipado.

Pagamento antecipado

  • 3% de desconto direto

  • Não aplicação da variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal, estimada em 4,43%)

É válido para quem pagar o imposto entre 16 e 30 de dezembro tem os maiores benefícios.

Alíquotas

Não houve mudança nas alíquotas do imposto sobre os tipos de veículos de 2024 para 2025.

  • 3% para automóveis e camionetes

  • 2% para motocicletas

  • 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação

Proprietários de veículos eletrificados (100% elétricos) também não pagam o tributo.

Vencimentos

Todos os veículos têm data de vencimento para pagamento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026 (independentemente do final da placa).

O parcelamento segue disponível em até seis meses, de janeiro a junho. A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via PIX.

Após o período de dezembro, os descontos da antecipação passam a diminuir mês a mês e influenciam o percentual máximo que pode ser alcançado por pessoa física. As regras ficam assim:

Pagamento até 30/12/2025

  • Antecipação: 3% + não aplicação da variação da UPF/RS

  • Máximo pessoa física: 25,69%

  • Máximo pessoa jurídica: 3%

Pagamento até 30/01/2026

  • Antecipação: 3%

  • Máximo pessoa física: 22,40%

Pagamento até 27/02/2026

  • Antecipação: 2%

  • Máximo pessoa física: 21,60%

  • Máximo pessoa jurídica: 2%

Pagamento até 31/03/2026

  • Antecipação: 1%

  • Máximo pessoa física: 20,80%

  • Máximo pessoa jurídica: 1%

Publicado por

Susi Cristo

Susi Cristo

jornalismo@universallfm.com.br

Autor: *Com informações GovRS

Publicado em: 11/12/2025, 11:43