Portaria oficializa perícia remota do INSS
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo com o atendimento do perito sendo a distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.
Na agência, o segurado passará por uma triagem, durante a qual terá de apresentar seus documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento.
O segurado também assinará um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência.
As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a agência da previdência como ponto de apoio da teleperícia.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vêm sendo adotados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar mais clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.
Entre as vantagens desses procedimentos, está a possibilidade de a teleperícia chegar em localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS.
Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações. Até então, a teleperícia vinha sendo aplicada apenas em situações pontuais.
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Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Publicado em: 09/04/2026, 14:45
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