RELATOR NO STF VOTA PARA RESTRINGIR AUTOLICENCIAMENTO AMBIENTAL NO RS

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para restringir a abrangência do mecanismo conhecido como autolicenciamento ambiental no Rio Grande do Sul. O voto foi publicado na sexta-feira (9), quando começou o julgamento em plenário virtual, e estipula que o instrumento só pode ser aplicado em atividades de baixo impacto ambiental.
 
A análise do caso, que seria encerrada na próxima sexta, acabou interrompida no mesmo dia, em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, Gilmar tem até 90 dias para devolver o processo.
Movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no final de 2020, a ação tramita há quase quatro anos no Supremo. O assunto voltou aos holofotes após a enchente de maio, que motivou discussões sobre as normas ambientais do Estado. Ambientalistas apontam que o mecanismo impõe riscos à preservação, enquanto empresários alegam que reduz a burocracia.

Formalmente chamado de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), o autolicenciamento foi proposto pelo governador Eduardo Leite em 2019 e aprovado pela Assembleia Legislativa. Nesse formato, o empreendedor fornece documentos, se compromete a cumprir normas ambientais e recebe a licença de imediato, pela internet.

A lei estadual delega ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a decisão sobre quais atividades podem ser licenciadas via LAC. Hoje, das 49 atividades nas quais o autolicenciamento é permitido no RS, apenas 18 são consideradas de baixo potencial poluidor.

Ao analisar o pedido da PGR, Zanin avaliou que a flexibilização só poderia ser aplicada em iniciativas consideradas de “pequeno potencial degradador”, como estipula a legislação federal.

“Considero temerário e pouco protetivo ao meio ambiente, na dimensão prevista na Constituição Federal, que o licenciamento ambiental para atividades que possam causar médio ou alto grau de degradação ambiental ocorra em uma única etapa, com base em documento assinado por aquele que requereu a concessão”, escreveu o ministro, em trecho do voto.

Após a devolução do pedido de vista, o julgamento deverá ser remarcado pelo Supremo.

 

Fonte: GZH.

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