O Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou a metodologia para cálculo das alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais (agricultura familiar). A partir de agora, as alíquotas dos adicionais pagos pelo produtor rural serão definidos por cultura, microrregião e município. A definição terá como base um estudo atuarial dos últimos 10 anos de cultivo no histórico do programa. No Rio Grande do Sul, a cultura do milho permaneceu com o piso da alíquota de 7,9%, com teto de até 10%. “O governo atendeu nosso pedido no teto de 10%, que poderia ser de até 18%”, disse o assessor de Política Agrícola da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), Kaliton Prestes.
Com a nova resolução do CMN, a alíquota para soja permaneceu em 6,5%, com teto de até 10%, assim como no trigo, com percentual de 11,9% e teto de até 12%. Para as culturas irrigadas, foi implementado desconto de 50% na alíquota, mesmo percentual a ser aplicado para ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com cobertura para granizo. O CMN ainda implementou a cesta de alimentos no Proagro em quatro grupos diferentes, com a inclusão de culturas. Conforme a Fetag-RS, ainda há redução nas alíquotas para determinados grupos.
Conforme a Fetag-RS, para o limite de acionamentos no ano agrícola 2024/2025 não haverá vedação a empreendimentos de arroz, feijão verão, olericultura e todos de culturas permanentes. Propriedades irrigadas sem cobertura contra seca e empreendimentos de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo receberão subsídio de 50% da alíquota. Já produtos cultivados em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica não poderão receber os descontos na tarifa, mas terão alíquotas de 2% se enquadrados no Proagro Mais e de 4% se enquadrados no Proagro Tradicional. Propriedades irrigadas e com cobertura contra seca não terão direito ao desconto da alíquota.
Houve mudança ainda em relação ao limite de comunicações de perdas no Proagro. Na safra 2024/25, propriedades de arroz, feijão verão, olerícolas e de culturas permanentes não serão vedadas ao enquadramento no programa caso extrapolem o limite de perdas. A regra atual estabelece limite de liberação do Proagro a operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a no máximo sete acionamentos de perdas em cinco anos por Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
Perdas no RS
Também foi determinado que não serão contabilizadas perdas apuradas entre 30 de abril e 30 de junho em municípios gaúchos com situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados e reconhecidos pelo governo federal. As novas regras também individualizam grupos independentes de agricultores familiares que cultivam dentro do mesmo CAR, permitindo enquadrar o produtor no Proagro mesmo superando o limite de sete acionamentos em cinco anos.
Nas últimas semanas, a direção da Fetag-RS fez pressão política em Brasília, com apoio de parlamentares da bancada federal gaúcha, para buscar ajustes em resoluções do CMN e do Banco Central (BC) referentes ao Proagro. A entidade manteve reuniões em ministérios e debateu a pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
Fonte: Correio do Povo.