STF está próximo de descriminalizar no uso pessoal da maconha.

Nesta quinta-feira dia 24 de Agosto contabilizou 5 votos contra 1 em favor da descriminalização do uso pessoal da maconha. O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.  A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Ele tem 90 dias para devolver a ação. Se não o fizer, o processo será liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta. Até a conclusão do julgamento, os ministros podem mudar suas posições.

Como está o impasse sobre a quantidade para porte?

O STF formou maioria para estabelecer um critério objetivo para diferenciar o traficante de maconha do usuário. Esse critério, até o momento, está baseado na quantidade de substância portada por uma pessoa. No entanto, até o fim da sessão dessa quinta-feira os ministros não chegaram a um consenso sobre a quantidade específica.

Há propostas de 100g, de 60g, de variação entre 25g e 60g e de limite até 25g. Há ainda sugestões no sentido de que o Congresso estabeleça os mínimos. Desse modo, a quantidade deve ser definida quando o julgamento for finalizado.

Votaram por estabelecer um critério para a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Rosa Weber

Descriminalização x Legalização

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), descriminalização significa que o ato ou conduta deixou de ser crime, ou seja, não há mais punição no âmbito penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação. Por exemplo, a Lei 12.408/11 alterou a redação do artigo 65 da Lei 9.605/98 e acrescentou um novo parágrafo no dispositivo com a expressa intenção de descriminalizar o ato de grafitar, que era uma conduta considerada como crime.

Legalização significa que o ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições, bem como prever punições para quem descumprir as regras estabelecidas pela legislação. Por exemplo, o consumo de álcool e tabaco é legalizado, mas possui restrições, pois não podem ser vendidos a menores e possuem regras de produção e venda.

Fonte: GZH/Universal FM,Cassiano Outeiro.

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