STF PROÍBE DESQUALIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PELO HISTÓRICO SEXUAL

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.
 
Pela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.
 
Os ministros também confirmaram que a tese de legítima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá ser utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.
 
Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.
 
A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.
 
Votos:
O entendimento da Corte foi baseado no voto de Cármen Lúcia, relatora do caso e única ministra do STF. Na sessão de hoje, a ministra completou voto proferido na sessão de ontem e disse que a proibição da desqualificação impede a revitimização da mulher e favorece as denúncias de casos de estupro.
 
Cármen afirmou que “frases cruéis e perversas ” são ditas contra mulheres em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.
 
Mari Ferrer:
Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
Fonte: Agência Brasil.
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