Taxa de veículos com IPVA 2023 quitado alcança 90% em agosto
A taxa de adimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 atingiu 90% em agosto, de acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgado no início de setembro. O levantamento mostra que o Estado arrecadou R$ 4,57 bilhões com o tributo até o fim do mês anterior, o que corresponde a 94% do volume de receita prevista com a frota tributável gaúcha. Os índices de arrecadação e inadimplência registrados estão nos mesmos patamares do ciclo de 2022, na comparação com o mesmo período do ano.
Ainda conforme o balanço elaborado pela Receita Estadual, os municípios que apresentam os maiores percentuais de inadimplência são Chuí, no Sul, Quaraí, na Fronteira Oeste, e Santa Vitória do Palmar, também na região Sul, com 23%, 20% e 19% dos veículos em situação irregular com o fisco. Em Porto Alegre, município com maior volume de veículos emplacados no Rio Grande do Sul, a taxa de devedores é de 12%, o equivalente a 56 mil automóveis que circulam com o imposto atrasado.
Conforme prevê a Constituição Federal, depois de descontados os repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), metade do valor recolhido com o IPVA é destinado ao município onde o veículo está emplacado. As transferências aos cofres das prefeituras ocorrem diariamente, conforme registro de pagamento do imposto no sistema da Receita Estadual.
O prazo de quitação à vista do IPVA 2023 terminou no final de abril, de acordo com o calendário de vencimento por placa. Para motoristas que optaram pelo parcelamento em seis vezes, o período limite para pagamento da última cota do tributo venceu em junho.
Em julho, a Receita Estadual iniciou o processo de inscrição em dívida ativa dos proprietários em situação de inadimplência. O débito ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual do Rio Grande do Sul (Cadin/RS) e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). O saldo devedor é corrigido pela taxa Selic, além de poder ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.
Após o ingresso na lista de devedores do Estado, o IPVA 2023 poderá ser quitado somente à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída apenas por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.
Fonte: fazenda.rs.gov