TRE-RS LANÇA COMITÊ PARA GARANTIR PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE MULHERES NA POLÍTICA
— Nós temos uma maioria do eleitorado composto por mulheres, mas essa maioria não se reflete no resultado das urnas, porque nós temos pouca representatividade feminina nos espaços de poder, nos cargos eletivos. Queremos evitar as candidaturas fraudulentas e garantir a paridade de gênero nas representações políticas — afirmou a desembargadora.
Após a solenidade, ainda nesta segunda-feira foi realizada a primeira reunião da comissão. Na pauta, os próximos passos da atuação do grupo.
O que caracteriza fraude
De acordo com o TRE, o RS não registrou um número elevado de casos de fraude do tipo na última eleição municipal, em 2020. Foram 25 processos sobre o tipo julgados no RS. Em 2016 foram apenas dois.
Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma súmula para orientar o julgamento de fraudes à cotas de gênero nas eleições. Ficou estabelecido que são indicativos de fraude os seguintes fatores:
- – Votação zerada;
- – Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
- – Ausência de atos efetivos de campanha;
- – Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Nestas ocorrências, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar a chapa do partido envolvido. A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano.
Fonte: GZH.