TRE-RS LANÇA COMITÊ PARA GARANTIR PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE MULHERES NA POLÍTICA

Foi instalado, no final da tarde desta segunda-feira (1º), o comitê de combate às fraudes de cotas de gênero dentro da Justiça Eleitoral. Promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o evento foi realizado no plenário da entidade.
 
O objetivo da iniciativa é garantir a participação efetiva das mulheres na política, e não apenas a formal, com o cumprimento da lei que exige que elas sejam 30% das candidatas dos partidos.
 
— Vai funcionar como um grande observatório, mas também atuaremos orientando os partidos políticos, as candidatas, das consequências decorrentes da inobservância da legislação eleitoral — afirmou o presidente da Corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
 
Durante a solenidade foram anunciados os sete membros do comitê, que será presidido pela desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak. A formação é a seguinte:
 
– Presidente do comitê: desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
– Suplente da presidente do comitê: desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira.
– Representante da diretoria-geral: João Marcelo Longhi Malheiro da Graça;
– Representante da secretaria da presidência: Raphael Gonzales Alves;
– Representante da secretaria corregedoria regional eleitoral: João Carlos Dal Mollin da Rosa;
– Representante da secretaria judiciária: Marília Medeiros Piantá;
– Representante Chefe da Seção de Programas Institucionais: Débora do Carmo Vicente;

— Nós temos uma maioria do eleitorado composto por mulheres, mas essa maioria não se reflete no resultado das urnas, porque nós temos pouca representatividade feminina nos espaços de poder, nos cargos eletivos. Queremos evitar as candidaturas fraudulentas e garantir a paridade de gênero nas representações políticas — afirmou a desembargadora.

Após a solenidade, ainda nesta segunda-feira foi realizada a primeira reunião da comissão. Na pauta, os próximos passos da atuação do grupo.

O que caracteriza fraude

De acordo com o TRE, o RS não registrou um número elevado de casos de fraude do tipo na última eleição municipal, em 2020. Foram 25 processos sobre o tipo julgados no RS. Em 2016 foram apenas dois.

Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma súmula para orientar o julgamento de fraudes à cotas de gênero nas eleições. Ficou estabelecido que são indicativos de fraude os seguintes fatores:

  • – Votação zerada;
  • – Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
  • – Ausência de atos efetivos de campanha;
  • – Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Nestas ocorrências, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar a chapa do partido envolvido. A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano.

Fonte: GZH.

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