UNIÃO PRORROGA PAGAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE PREFEITURAS GAÚCHAS

Atendendo ao pleito de alguns prefeitos gaúchos, o governo federal autorizou a prorrogação de entrega dos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRPs) em até 180 dias para os municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Na prática, a medida significa que aquelas prefeituras com regime de previdência próprio podem deixar de contribuir com a cota patronal pelo período estipulado, sem que fiquem inadimplentes com a União. “Nosso objetivo é encontrar um caminho para dar uma folga nos caixas das prefeituras”, afirmou o ministro de Apoio à Reconstrução, Paulo Pimenta, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira.
 
A prorrogação, contudo, não deverá ser compensada pela União e os valores deverão ser pagos em, no máximo, 60 meses. As regras para esse parcelamento deverão ser acertadas via aprovação de projeto de lei nas respectivas câmaras municipais. A medida foi detalhada, para um auditório lotado de prefeitos e secretários de todas as regiões do Estado, pelo secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência, Paulo Roberto dos Santos Pinto. Para as prefeituras que não estão em situação de emergência ou calamidade, a prorrogação é de 60 dias. “É uma medida para que nesse momento tão crítico a gente não tenha esse olhar de sanção aos entes federativos”, afirmou Alex Albert Rodrigues, diretor do departamento de Regimes Próprios de Previdência Social do MPS.
 
Apesar da medida ser um pleito daqueles prefeitos com regime de previdência próprio, a forma que foi anunciada – por meio de portaria – gerou insegurança. A preocupação recai sobre a situação legal que eles devem ficar após deixarem o cargo, além do uso político da medida, principalmente em ano eleitoral. “O prefeito que deixar de pagar vai ser chamado de caloteiro”, ressaltou um dos presentes. A sugestão proposta por eles é que a decisão seja regulamentada em lei, além de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) oficializando as normas.
 
Fonte: Agência Brasil.
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