Projeto prevê multa para quem divulgar expressão de "adotivo" sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato, que está na Comissão de Direitos Humanos sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato.
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado.
Segundo o senador Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. “A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
A Constituição estabelece que filhos "havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Segundo o senador proponente do projeto, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Publicado por

Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Publicado em: 26/05/2026, 14:28
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