Defensoria Pública garante tutela de urgência para fornecimento de medicamento de alto custo na Comarca de Rodeio Bonito

Defensoria Pública garante tutela de urgência para fornecimento de medicamento de alto custo na Comarca de Rodeio Bonito
Foto: Edição Rádio Universal

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve uma importante vitória na Comarca de Rodeio Bonito, garantindo o acesso à saúde para um jovem em vulnerabilidade social. O Poder Judiciário deferiu o pedido de tutela de urgência (liminar) ajuizado pela instituição, determinando que o Estado forneça, em até 10 dias, o medicamento Dupilumabe 300mg (Dupixent). Por ser uma decisão inicial, o Estado ainda pode recorrer.

O assistido possui quadro clínico de Dermatite Atópica Grave (CID L20.0), que atinge mais de 50% do corpo com lesões, fissuras e coceira intensa. Como as alternativas do SUS falharam e causaram graves efeitos colaterais, a medicação tornou-se imprescindível para evitar internações e devolver qualidade de vida ao paciente.

Mesmo com notas técnicas desfavoráveis do NATJus baseadas no impacto orçamentário, a Defensoria comprovou o preenchimento dos requisitos legais. O juízo acolheu os argumentos defensivos e o parecer do Ministério Público, destacando que o laudo da médica especialista prevalece sobre pareceres genéricos.

Em conversa com o departamento de jornalismo da Rádio Universal, o defensor público responsável pela ação, Dr. Marcus de Freitas Gregório, ressaltou a atuação da instituição frente às atuais exigências dos tribunais superiores. "O papel da Defensoria Pública é fundamental na defesa dos direitos da sociedade, sobretudo daqueles que mais precisam", destaca.

Segundo Dr. Marcus, recentemente, o Supremo Tribunal Federal dificultou o acesso à saúde, mas a instituição Defensoria vem dando o seu melhor para garantir, a cada caso concreto, a comprovação dos requisitos exigidos. "Essa liminar reafirma nosso compromisso com a dignidade humana, e seguiremos firmes na defesa caso haja recurso", complementa.

A decisão liminar determinou o fornecimento do fármaco na posologia indicada enquanto durar o tratamento, sob pena de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento.

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Susi Cristo

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jornalismo@universallfm.com.br

Publicado em: 01/06/2026, 15:23