Justiça Eleitoral reforça regras para garantir igualdade entre candidatos antes da campanha

Justiça Eleitoral reforça regras para garantir igualdade entre candidatos antes da campanha

A Justiça Eleitoral reforça que a legislação brasileira estabelece regras para garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral. As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam a propaganda eleitoral e as formas de divulgação de conteúdos relacionados às eleições.

O objetivo é impedir que pré-candidatos obtenham vantagem por meio de exposição antecipada em veículos de comunicação, eventos públicos ou plataformas digitais antes do início oficial da campanha eleitoral.

A legislação também estabelece limites para a divulgação de conteúdos com potencial de influenciar o eleitorado fora do período permitido, buscando preservar o equilíbrio da disputa e assegurar igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes.

Além das regras sobre propaganda eleitoral, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral disciplina o uso da internet e de outros meios de comunicação durante o processo eleitoral, orientando candidatos, partidos políticos, veículos de comunicação e a população sobre os limites previstos em lei.

Segundo a Justiça Eleitoral, o cumprimento dessas normas é essencial para garantir a lisura do processo democrático, assegurando que a disputa ocorra com isonomia, transparência e respeito à livre escolha do eleitor.

Vedação à participação de pré-candidatos em rádio e televisão

Conforme a Justiça Eleitoral, desde o dia 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidata ou pré-candidato.

A medida está prevista no parágrafo 1º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 43, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e tem como objetivo evitar o uso indevido dos meios de comunicação para promoção pessoal em período pré-eleitoral.

O descumprimento da norma pode resultar em multa à emissora e, caso a pessoa venha a ser escolhida em convenção partidária, no cancelamento do registro de candidatura.

Suseli Cristo

Suseli Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 02/07/2026, 14:22