Legislação autoriza início da propaganda intrapartidária para pré-candidatos
Quem pretende disputar as Eleições Gerais de 2026 já pode realizar propaganda intrapartidária. A modalidade é permitida apenas no período que antecede as convenções partidárias e tem como finalidade a divulgação dos nomes dos pré-candidatos dentro dos próprios partidos. A propaganda eleitoral ao público em geral, no rádio, na televisão e na internet, continua proibida e somente será autorizada a partir de 16 de agosto.
A propaganda intrapartidária pode ser realizada durante as convenções e nos 15 dias anteriores a elas. Nesse período, os pré-candidatos podem apresentar seus nomes aos filiados para buscar a indicação da legenda, inclusive com a instalação de faixas e cartazes nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Esse tipo de divulgação deve ser direcionado exclusivamente aos participantes das prévias e convenções partidárias, devendo todo o material ser retirado imediatamente após o encerramento desses eventos.
Neste ano, as convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, partidos e federações oficializarão suas candidaturas e definirão as coligações para a disputa dos cargos eletivos.
A legislação eleitoral proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para a realização da propaganda intrapartidária. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O descumprimento das normas pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular, aplicada tanto aos responsáveis pela divulgação quanto aos candidatos beneficiados.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 06/07/2026, 15:42
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