Empresas do RS têm até setembro para fazer recadastramento junto à Receita Estadual

Empresas do RS têm até setembro para fazer recadastramento junto à Receita Estadual

Todas as empresas do Rio Grande do Sul devem realizar o recadastramento junto à Receita Estadual até o final de setembro. A medida integra o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual e teve início em 1º de maio para empresas do Simples Nacional. Desde agosto, a exigência também passou a incluir os estabelecimentos enquadrados no regime geral de tributação.

A obrigação é destinada a todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Estado que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2025. Ao todo, mais de 249,4 mil empresas estão incluídas no público-alvo.

O procedimento é realizado de forma totalmente digital e verifica se a empresa está em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o número de telefone celular do representante registrado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.

O recadastramento também é uma oportunidade para conferir se há contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, conforme previsto no Decreto nº 58.777/2026. Caso sejam identificadas informações desatualizadas, o sistema orientará sobre os procedimentos necessários para a correção.

A ausência de contabilista responsável também pode resultar na suspensão da inscrição estadual. A não realização do recadastramento dentro do prazo igualmente implica a suspensão. Por isso, a orientação é que as empresas antecipem o procedimento, principalmente porque algumas atualizações podem exigir contato adicional com outros órgãos.

Como fazer

Para as empresas do Simples Nacional, o prazo vai até 30 de setembro. O recadastramento deve ser feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente. Após acessar a plataforma com a conta gov.br, é necessário selecionar o banner do Programa Anual de Recadastramento.

Já as empresas do regime geral também devem realizar o procedimento até 30 de setembro, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, na opção “Meus serviços”.

O procedimento deve ser feito por sócios ou administradores. Para os estabelecimentos do regime geral, é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contabilistas podem acompanhar a situação dos contribuintes vinculados ao seu cadastro por meio do Painel de Conformidade da Receita Estadual. A ferramenta permite consultar informações sobre as obrigações fiscais e verificar, inclusive, se o recadastramento já foi concluído.

Suseli Cristo

Suseli Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 17/08/2026, 14:28