STF amplia Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero sem vínculo afetivo
A Lei Maria da Penha terá ampliadas as medidas protetivas de urgência para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou de relação de afeto.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas poderão ser aplicadas em situações de assédio, perseguição e sequestro, quando reconhecido que há violência de gênero, independentemente da existência de vínculo íntimo ou afetivo entre a vítima e o agressor.
Com a decisão, passa a ser considerada a motivação da violência, e não o vínculo entre a vítima e o agressor. Outra determinação é que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência deverá analisar a solicitação mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica, garantindo uma resposta mais rápida. Nesses casos, o magistrado decide sobre a medida e, posteriormente, encaminha o processo ao juiz competente.
Delegados de polícia também poderão analisar medidas protetivas em situações de urgência. Além disso, a Justiça Eleitoral ficará responsável por analisar medidas protetivas relacionadas a casos de violência de gênero no âmbito eleitoral.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 20/08/2026, 14:43
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