A pedido do MPRS homem que matou cachorro afogado em Erval Seco é preso
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça decretou na segunda-feira, 19, a prisão preventiva de um homem de 69 anos, investigado por um crime de extrema crueldade contra um cachorro no município de Erval Seco. A prisão ocorreu por meio da Delegacia de Polícia de Erval Seco, na tarde desta terça-feira, 20.
Conforme a promotora de Justiça da Comarca de Rodeio Bonito, Jéssica Cordeiro da Rocha, o investigado amarrou uma pedra ao pescoço do animal e o jogou em um açude, causando sua morte por afogamento. O crime foi registrado em vídeo e fotografias por uma criança, filha do investigado. As imagens mostram ainda que, mesmo após o lançamento na água, o homem impediu ativamente que o cachorro tentasse sair, prolongando o sofrimento até o óbito.
Para o Ministério Público, não se tratou de um ato impulsivo ou negligente, mas de uma conduta deliberada, planejada e executada com elevado grau de crueldade. “A forma de execução evidencia frieza, ausência de arrependimento e intensa reprovabilidade social, o que demonstra a periculosidade do investigado e o risco de reiteração criminosa”, destaca a promotora.
Na manifestação acolhida pela Justiça, o MPRS ressaltou ainda a especial gravidade do fato de toda a cena ter ocorrido diante de uma criança, exposta a um episódio de violência extrema, com potencial de causar trauma psicológico. Essa circunstância, segundo a Dra. Jéssica, agrava a conduta, eleva a censura penal e reforça a necessidade da prisão como forma de proteger a testemunha menor de idade e garantir que a instrução do processo transcorra sem interferências, intimidações ou constrangimentos.
Diante da repercussão social do caso e da brutalidade dos fatos, o MPRS defendeu a adoção de uma resposta estatal firme e proporcional, capaz de preservar a paz social e a confiança da sociedade na atuação do sistema de Justiça.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais e decretou a prisão preventiva do investigado, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade concreta do crime e do risco à ordem pública e à instrução criminal.
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Publicado por

Susi Cristo
jornalismo@universallfm.com.br
Publicado em: 21/01/2026, 08:36
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