Regras do período de defeso eleitoral começam a valer
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entraram em vigor no sábado. O início das restrições ocorre três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada antes do dia 4 de julho.
Também está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também fica vedada.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, mas poderão ser autorizados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência. As vedações estão previstas na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Publicado em: 06/07/2026, 11:41
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