Homem denunciado pelo MPRS é condenado a 45 anos de prisão em Erechim

Homem denunciado pelo MPRS é condenado a 45 anos de prisão em Erechim
(Foto: MPRS/Divulgação)

Um homem de 51 anos denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri em Erechim nesta quinta-feira, 20 de agosto, pela morte da ex-companheira Chaiane Patrícia Proença, de 25 anos. O réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti e reconheceu as quatro qualificadoras atribuídas ao crime: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com o promotor, o homicídio foi cometido no contexto de violência doméstica, mediante estrangulamento e em descumprimento de medidas protetivas de urgência. O crime aconteceu em Erechim, no dia 20 de outubro de 2023. O réu invadiu a casa onde a vítima morava.

Também a pedido do MPRS, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais aos três filhos da vítima, fixada em R$ 150 mil para cada um. Além disso, decretou a perda do poder familiar do condenado em relação aos dois filhos que tinha com Chaiane.

Como o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio foi tratado no processo como qualificadora do homicídio. Desde outubro de 2024, a legislação passou a prever o feminicídio como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão.

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Suseli Cristo

Suseli Cristo

jornalismo@universalfm.com.br

Publicado em: 21/08/2026, 15:59