Lei federal obriga um mês de férias escolares na Copa Feminina de 2027
A lei federal que determina que as escolas públicas e privadas deem férias de um mês durante a Copa do Mundo Feminina de futebol em 2027 gera críticas de gestores no Rio Grande do Sul. A legislação, de autoria do Executivo federal, foi sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. As cidades-sede são Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A lei 15.421/2026 dispõe sobre todas as medidas relativas à realização do torneio.
No artigo 67, a legislação estabelece que "sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027".
O assunto já é tema de discussão dentro do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). A entidade avalia que a lei federal não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que confere autonomia aos sistemas de ensino.
A situação é parecida com a vivida no país em 2014. Naquela oportunidade, a Copa do Mundo masculina também levou à criação de uma lei específica para o evento. Um dos artigos também estabeleceu férias escolares durante o torneio, entre 12 de junho e 13 de julho. À época, o Conselho Nacional manteve a autonomia aos sistemas de ensino, revogando um artigo da lei.
Também há crítica à lei na rede privada gaúcha. Conforme o sindicato que representa as escolas particulares, medidas jurídicas estão sendo preparadas para preservar a autonomia das instituições durante a Copa do Mundo Feminina de 2027.
A Secretaria Estadual da Educação frisa que o calendário das escolas gaúchas é construído durante o segundo semestre do ano anterior, contando com a participação de entidades ligadas às redes municipais, estadual e privadas, como Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul; Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação e Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul.
Para tratar do Calendário 2027, está agendada uma reunião no dia 24 de julho, ocasião em que a Lei da Copa Feminina será avaliada.

Suseli Cristo
jornalismo@universalfm.com.br
Fonte: Com informações de GZH
Publicado em: 07/07/2026, 14:39
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